Courier: Informações Importantes

O QUE PODE SER IMPORTADO PELO COURIER

Produtos com ou sem finalidade comercial até US$ 3.000.

Pessoa Física:

  • Sem cobertura cambial ou limite de remessas por ano.

  • Bagagem desacompanhada com pagamento de tributos reduzidos (50% de imposto de importação, isento de ICMS).

  • Bens de uso e consumo pessoal não são tributados, como roupas e calçados usados, livros, documentos, periódicos, entre outros.

Pessoa Jurídica:

  • Com ou sem cobertura cambial.

  • Sem limite de importação por ano (para consumo próprio).

  • Soma das importações feitas por uma mesma empresa não pode ser superior a US$ 100.000 por ano calendário (para revenda).

Empresas Governamentais:

  • Sem limite de valor declarado ou de remessas por ano.

  • Isentos de impostos e taxas de importação.

Produtos com Imunidade de Taxas e Impostos de Importação:

  • Livros, periódicos e jornais.

  • Fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil, contendo obras de artistas brasileiros ou peças gerais.

Produtos Isentos de Taxas e Impostos de Importação:

  • Amostras de bens sem valor comercial (devem ser claramente identificadas na fatura comercial como “Amostra sem valor comercial – Samples No Commercial Value“).

  • Medicamentos, com a devida receita médica.

  • Material educativo ou científico, como equipamentos destinados a instituições de ensino ou pesquisa.

  • Doações e bens usados, como móveis e utensílios domésticos, enviados sem finalidade comercial.

  • Produtos de ajuda humanitária ou caritativa, mediante comprovação.

  • Entre outros.

Produtos Suspensos, Restritos e Proibidos:

  • Armas brancas – suspenso.

  • Alimentos, suplementos, vitaminas e alguns produtos de beleza – Restritos (verificar com ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

  • Medicamentos, redutores de apetite – Restritos (apenas com receita médica).

  • Equipamentos médicos como estetoscópio, boticão, espátulas, etc. – Proibidos.

  • Armas, tabaco e álcool – Proibidos.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DO IMPORTADOR

  • Nome ou razão social do importador.

  • CPF ou CNPJ da pessoa física ou jurídica que está importando.

  • Endereço completo com CEP no Brasil.

  • Telefone e e-mail para contato.

A falta de CNPJ ou CPF impede a liberação da remessa, que será retornada à origem.


IMPOSTOS:

  • Imposto de Importação: 60% do valor aduaneiro.

  • ICMS: em média de 18%, variando de acordo com o Estado.


PROCESSO ADUANEIRO

  • Não é necessário contratar um despachante ou ter habilitação RADAR, pois a ENVIUSBR é responsável por todo o processo aduaneiro, desembaraçando toda a mercadoria e entregando na porta do importador.


INFORMAÇÕES IMPORTANTES


PESOS E DIMENSÕES e ENVELOPES

  • Dimensões máximas C x L x A por peça: 116 cm x 91 cm x 91 cm.

  • Peso máximo por peça: 45 kg.

  • Peso dimensional máximo: 200 kg/m³ e 1/5000 m³.

  • C x L x A = Comprimento x Largura x Altura em centímetros.

Como determinar o peso a ser faturado:

  • Peso Real: é o peso do pacote, arredondando para o quilograma imediatamente superior, ex: 2,65 kg = 3,0 kg.

  • Peso Dimensional: é a multiplicação em centímetros das medidas do comprimento, da largura e da altura, arredondando para o centímetro inteiro superior, e dividindo por 5000. Sempre arredondar as frações para o quilograma superior mais próximo.

Exemplo: (C x L x A)/5000.

Compare o peso real com o peso dimensional. Caso o peso dimensional seja maior que o real, a parte excedente será faturada com uma tarifa fixa de US$ 6.50 por quilo dimensional que exceder.

Exemplo: peso real = 2 kg e peso dimensional = 3 kg; os dois primeiros kg serão faturados conforme tabela de frete e o terceiro kg cobrará um valor adicional de US$ 6,50.

Envelopes: não podem pesar mais que 250 gramas e têm tarifa especial de US$ 18.99 para as capitais do Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste, e US$ 25.00 para as capitais do Norte e todos os interiores dos outros estados do país.

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