Courier: Informações Importantes
O QUE PODE SER IMPORTADO PELO COURIER
Produtos com ou sem finalidade comercial até US$ 3.000.
Pessoa Física:
Sem cobertura cambial ou limite de remessas por ano.
Bagagem desacompanhada com pagamento de tributos reduzidos (50% de imposto de importação, isento de ICMS).
Bens de uso e consumo pessoal não são tributados, como roupas e calçados usados, livros, documentos, periódicos, entre outros.
Pessoa Jurídica:
Com ou sem cobertura cambial.
Sem limite de importação por ano (para consumo próprio).
Soma das importações feitas por uma mesma empresa não pode ser superior a US$ 100.000 por ano calendário (para revenda).
Empresas Governamentais:
Sem limite de valor declarado ou de remessas por ano.
Isentos de impostos e taxas de importação.
Produtos com Imunidade de Taxas e Impostos de Importação:
Livros, periódicos e jornais.
Fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil, contendo obras de artistas brasileiros ou peças gerais.
Produtos Isentos de Taxas e Impostos de Importação:
Amostras de bens sem valor comercial (devem ser claramente identificadas na fatura comercial como “Amostra sem valor comercial – Samples No Commercial Value“).
Medicamentos, com a devida receita médica.
Material educativo ou científico, como equipamentos destinados a instituições de ensino ou pesquisa.
Doações e bens usados, como móveis e utensílios domésticos, enviados sem finalidade comercial.
Produtos de ajuda humanitária ou caritativa, mediante comprovação.
Entre outros.
Produtos Suspensos, Restritos e Proibidos:
Armas brancas – suspenso.
Alimentos, suplementos, vitaminas e alguns produtos de beleza – Restritos (verificar com ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Medicamentos, redutores de apetite – Restritos (apenas com receita médica).
Equipamentos médicos como estetoscópio, boticão, espátulas, etc. – Proibidos.
Armas, tabaco e álcool – Proibidos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DO IMPORTADOR
Nome ou razão social do importador.
CPF ou CNPJ da pessoa física ou jurídica que está importando.
Endereço completo com CEP no Brasil.
Telefone e e-mail para contato.
A falta de CNPJ ou CPF impede a liberação da remessa, que será retornada à origem.
IMPOSTOS:
Imposto de Importação: 60% do valor aduaneiro.
ICMS: em média de 18%, variando de acordo com o Estado.
PROCESSO ADUANEIRO
Não é necessário contratar um despachante ou ter habilitação RADAR, pois a ENVIUSBR é responsável por todo o processo aduaneiro, desembaraçando toda a mercadoria e entregando na porta do importador.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Regras Alfandegárias: Link para a Receita Federal.
Instrução Normativa No. 1073 de 01/10/2010: Link para a Receita Federal.
PESOS E DIMENSÕES e ENVELOPES
Dimensões máximas C x L x A por peça: 116 cm x 91 cm x 91 cm.
Peso máximo por peça: 45 kg.
Peso dimensional máximo: 200 kg/m³ e 1/5000 m³.
C x L x A = Comprimento x Largura x Altura em centímetros.
Como determinar o peso a ser faturado:
Peso Real: é o peso do pacote, arredondando para o quilograma imediatamente superior, ex: 2,65 kg = 3,0 kg.
Peso Dimensional: é a multiplicação em centímetros das medidas do comprimento, da largura e da altura, arredondando para o centímetro inteiro superior, e dividindo por 5000. Sempre arredondar as frações para o quilograma superior mais próximo.
Exemplo: (C x L x A)/5000.
Compare o peso real com o peso dimensional. Caso o peso dimensional seja maior que o real, a parte excedente será faturada com uma tarifa fixa de US$ 6.50 por quilo dimensional que exceder.
Exemplo: peso real = 2 kg e peso dimensional = 3 kg; os dois primeiros kg serão faturados conforme tabela de frete e o terceiro kg cobrará um valor adicional de US$ 6,50.
Envelopes: não podem pesar mais que 250 gramas e têm tarifa especial de US$ 18.99 para as capitais do Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste, e US$ 25.00 para as capitais do Norte e todos os interiores dos outros estados do país.