Termos e Condições
TERMOS E CONDIÇÕES DE TRANSPORTE
NOTA IMPORTANTE
Ao solicitar os serviços da ENVIUSBR, você, como “Remetente”, concorda, em seu próprio nome e em nome das pessoas que você representa, que estes Termos e Condições são aplicáveis à Remessa, desde o momento em que a ENVIUSBR aceitar transportá-la, a menos que de outro modo acordado por escrito entre você ou as pessoas que você representa e a ENVIUSBR. “Remessa” significa todos os documentos ou as encomendas que sejam transportadas sob um Conhecimento de Carga ou por mensageiro internacional na modalidade on board courier, que poderão ser carregados por qualquer meio que a ENVIUSBR escolher, incluindo aéreo, rodoviário ou qualquer outro meio de transporte. Um “Conhecimento de Carga” significa qualquer etiqueta produzida pelos sistemas automatizados da ENVIUSBR, o próprio Conhecimento de Carga, ou guia de transporte, os quais se submetem a estes Termos e Condições. Todas as Remessas são transportadas com base em uma responsabilidade limitada conforme estabelecido nestes Termos e Condições. Se o Remetente requerer maior proteção à Remessa, um seguro poderá ser providenciado mediante o pagamento de um custo adicional (Por favor, veja abaixo para obter mais informações). ENVIUSBR significa qualquer membro da ENVIUSBR.
– 1. Alfândega, Exportações e Importações
A ENVIUSBR poderá realizar qualquer uma das seguintes atividades em nome do Remetente de modo a fornecer seus serviços ao Remetente: (1) preencher qualquer documento, ajustar os códigos de produtos ou serviços, e pagar qualquer tarifa ou tributo exigido segundo as leis e regulamentações vigentes, (2) agir como despachante do Remetente, para fins alfandegários e de controle das exportações e importações, e como Destinatário, unicamente para a finalidade de nomear um despachante aduaneiro para realizar o desembaraço e a entrada alfandegários; e, (3) redirecionar a Remessa para o despachante de importação do Destinatário ou outro endereço por solicitação de qualquer pessoa que a ENVIUSBR acredite em sua opinião razoável estar autorizada para tanto.
– 2. Remessas Inaceitáveis
O Remetente concorda que sua Remessa será considerada inaceitável para o transporte se:
- for classificado como, proibidos ou artigos restringidos pela IATA (Associação Internacional de Transporte Aéreo), ICAO (Organização da Aviação Civil Internacional), ADR (Regulamentação Europeia dos Transportes Rodoviários para Bens Perigosos), ou por qualquer outro departamento governamental ou outra organização relevante; não for feita nenhuma declaração alfandegária, quando assim exigido pelas regulamentações alfandegárias vigentes;
- contiver bens falsificados, animais, barras de ouro, moedas ou papel-moeda, bandeirolas/decalques/selos fiscais, instrumentos negociáveis pagáveis ao portador, metais e pedras preciosos; armas de fogo reais ou de imitação, peças das mesmas, armamentos, explosivos e munição; tecido humano, pornografia ou
narcóticos/drogas ilegais);
- contiver qualquer outro item que a ENVIUSBR julgue que não possa ser transportado com segurança ou legalmente, ou
- a embalagem estiver defeituosa ou for inadequada.
– 3. Entrega e Itens Não-Entregáveis
As Remessas não poderão ser entregues em caixas postais ou códigos postais. As Remessas serão entregues no endereço do Destinatário fornecido pelo Remetente, mas não necessariamente “em mãos” do Destinatário. As Remessas para os endereços com uma área de recebimento central serão entregues naquela área. Se a Remessa for considerada inaceitável, ou se tiver sido subavaliada para fins alfandegários, ou o Destinatário não puder ser razoavelmente identificado ou localizado, ou o Destinatário recusar-se a receber ou a pagar pela entrega, a ENVIUSBR deverá aplicar seus esforços razoáveis para devolver a Remessa ao Remetente às expensas do Remetente, na falta do que a Remessa poderá ser descartada ou vendida pela ENVIUSBR, sem que esta incorra em qualquer responsabilidade ou dever de indenizar, de qualquer espécie, junto ao Remetente ou qualquer outra pessoa, com os recursos sendo aplicados para cobrir os custos do serviço e os relativos custos administrativos, e o saldo dos recursos de uma venda sendo devolvidos ao Remetente.
– 4. Inspeção
A ENVIUSBR terá o direito de abrir e inspecionar uma Remessa sem a necessidade de uma notificação prévia ou autorização.
– 5. Valores do Frete
O valor do frete será calculado de acordo com o peso real ou cubado, o que for maior. Qualquer Remessa poderá ser pesada ou medida novamente pela ENVIUSBR para confirmação desse cálculo. O Remetente deverá pagar ou reembolsar a ENVIUSBR por todos os encargos da Remessa, encargos subsidiários, tarifas e tributos devidos pelos serviços prestados pela ENVIUSBR ou incorridos pela ENVIUSBR em nome do Remetente ou do Destinatário ou de qualquer terceiro, e todas as reivindicações, danos, multas e despesas incorridos se a Remessa for considerado inaceitável para o transporte conforme o descrito no Item 2.
– 6. Responsabilidade da ENVIUSBR
A responsabilidade da ENVIUSBR limitar-se-á somente e estritamente às perdas e danos diretos e aos limites por quilo/Iibra estabelecidos neste Item 6. Todos os outros tipos de perdas ou danos estão excluídos da esfera de responsabilidade da ENVIUSBR (incluindo, mas não se limitando a lucros e receitas cessantes, juros, negócios futuros), sejam tais perdas ou danos especiais ou indiretos, mesmo que o risco de tais perdas ou danos tenha sido comunicado à ENVIUSBR antes ou após a aceitação da Remessa. Se uma Remessa combinar transporte aéreo, rodoviário ou outro modo de transporte, deverá ser considerada como tendo sido transportada por via aérea. A responsabilidade da ENVIUSBR com relação a qualquer Remessa transportada, sem prejuízo do disposto nos Itens 7 à 11, limitar-se-á ao seu efetivo valor em dinheiro e não deverá exceder: US$ 25.00/quilograma ou US$ 11.34/libra para as Remessas transportadas por via aérea ou outro modo não rodoviário de transporte; ou US$ 12.00/quilograma ou US$ 5.44/libra para as Remessas transportadas por via rodoviária. As reivindicações limitar-se-ão a uma reivindicação por Remessa, da qual será a liquidação total e final para todas as perdas ou danos em conexão com o mesmo. Se o Remetente considerar esses limites como sendo insuficientes, deverá fazer uma declaração especial de valor e solicitar um seguro conforme o descrito no Item 8 (Seguro para Remessas) ou contratar seu próprio seguro, na falta do que o Remetente assumirá todos os riscos de perda ou dano.
– 7. Prazo para Reclamações
Todas as reclamações devem ser submetidas por escrito à ENVIUSBR em até 30 (trinta) dias a partir da data na qual a ENVIUSBR aceitou a Remessa, na falta do que a ENVIUSBR não deverá ter nenhuma responsabilidade de qualquer espécie. A fim de avaliarmos qualquer reclamação por danos ou prejuízos, o conteúdo do despacho original deverá ser disponibilizado à ENVIUSBR para inspeção. A ENVIUSBR não se responsabiliza por furto qualificado ou roubo.
– 8. Seguro para Embarques*
A ENVIUSBR pode providenciar proteção ao remetente cobrindo o real valor de sua remessa em relação a perda ou dano físico durante o transporte. A cobertura é válida mediante a sinalização da contratação na emissão da WB (waybill) ou via sistema ENVIUSBR (válido para serviço de exportação e nacional). * Não disponível para serviços postais.
– 9. Embarques Atrasados e Garantia de Reembolso
A ENVIUSBR aplicará todos os esforços razoáveis para entregar a Remessa de acordo com as programações regulares de entrega da ENVIUSBR, mas essas programações não são vinculantes e não obrigam a ENVIUSBR. A ENVIUSBR não será responsável por qualquer dano ou perda causada por atrasos. Certos serviços possuem uma garantia de reembolso que estabelece um crédito ou reembolso por atraso de todos, ou de parte dos Valores do frete em alguns casos. Os Termos e Condições da Garantia de Reembolso estão disponíveis no site de Internet da ENVIUSBR (www.ENVIUSBR.com.br) ou junto ao Serviço de Atendimento da ENVIUSBR.
– 10. Circunstâncias Fora do Controle da ENVIUSBR
A ENVIUSBR não será responsável por qualquer perda ou dano decorrente de circunstâncias fora do controle da ENVIUSBR. Estas incluem, mas não se limitam a: – dano elétrico ou magnético a, ou apagamento de, imagens dados ou registros eletrônicos ou fotográficos; qualquer defeito ou característica relativa à natureza da Remessa, mesmo que seja de conhecimento da ENVIUSBR; qualquer ato ou omissão por uma pessoa não empregada ou contratada pela ENVIUSBR – e.g. Remetente, Expedidor, Destinatário, terceiros, alfândega ou outro oficial governamental; Caso Fortuito ou de Força Maior (“Força Maior”) – e.g. terremoto, ciclone, tempestade, inundação, nevoeiro, guerra, acidente de aviação, embargo, perturbação ou comoção civil, ação industrial.
– 11. Convenções Internacionais
Se a Remessa for transportada por via aérea e envolver um destino final ou parada em um país outro além do país de partida, a Convenção de Montreal, ou a Convenção de Varsóvia, conforme o caso, será aplicável à Remessa. Para o transporte rodoviário internacional, a Convenção para o Transporte Internacional de Mercadorias por Via Rodoviária (CMR) poderá ser aplicável à Remessa. Essas convenções limitam a responsabilidade da ENVIUSBR por perdas ou danos.
– 12. Garantias e Indenização do Remetente
O Remetente deverá indenizar e manter a ENVIUSBR isenta de qualquer perda ou dano decorrente da falha do Remetente em observar qualquer lei ou regulamentação vigente e pela violação pelo Remetente das seguintes garantias e declarações: todas as informações fornecidas pelo Remetente ou seus representantes são completas e precisas; a Remessa foi preparada em um local seguro pelos funcionários do Remetente; o Remetente empregou pessoal de confiança para preparar a Remessa; o Remetente protegeu a Remessa contra interferências não autorizadas durante a preparação, armazenagem e transporte até as instalações da ENVIUSBR; a Remessa está devidamente marcada e endereçada e foi embalada para garantir o transporte seguro, sob os cuidados comuns de manuseio; todas as leis e regulamentações alfandegárias, de importação e de exportação vigentes, e outras leis e regulamentações, foram observadas; e o Conhecimento de Carga foi assinado por representante autorizado do Remetente e estes Termos e Condições constituem obrigações vinculantes e aplicáveis ao Remetente. Obrigações do Remetente prestar informações verídicas, reais e completas à ENVIUSBR, sejam elas verbais ou escritas, preenchendo corretamente o conhecimento aéreo de transporte e incluindo descrição detalhada de seu conteúdo e valores de mercado estimados; assegurar-se de que cada artigo constituindo o despacho encontra-se devidamente descrito no conhecimento aéreo ou nesses outros documentos e não foi declarado pela ENVIUSBR como sendo inaceitável para transporte; assegurar-se de que o despacho encontra-se adequadamente marcado e embalado para assegurar o transporte seguro com os cuidados normais de manuseio, e que o endereço do Destinatário no conhecimento aéreo está completo, incluindo número de telefone e código de endereçamento postal; assegurar-se de que todas as leis e regulamentos aplicáveis, inclusive as leis alfandegárias, de importação, exportação e outras leis e regulamentos de todos os países para os quais, dos quais, através dos quais ou sobre os quais o despacho possa passar, foram devidamente cumpridos, devendo o Remetente prover a ENVIUSBR com a respectiva documentação, caso necessário; pagar os valores devidos no tempo acordado, responsabilizando-se por todos os custos do serviço, incluindo-se despesas de transporte e frete, taxas aduaneiras, encargos governamentais, multas, impostos, custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo dos juros de mora de 1% ao mês.
– 13. Encaminhamento
O Remetente concorda com qualquer encaminhamento e desvio, incluindo a possibilidade de que a Remessa possa ser transportado através de locais intermediários de parada.
– 14. Leis Governantes
Qualquer disputa decorrente ou de qualquer forma conectada com estes Termos e Condições deverá estar sujeita à jurisdição não-exclusiva dos tribunais de, e governadas pelas leis do país de origem da Remessa, e o Remetente submete-se irrevogavelmente a tal jurisdição, a menos que seja contrária às leis vigentes.
– 15. Independência
A invalidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição destes Termos e Condições não deverá afetar qualquer outra parte destes Termos e Condições.
– 16. Condições Complementares
O transporte de Remessas é regulado também pela Instrução Normativa SRF 1073/2010, cuja cópia está à disposição do Remetente mediante solicitação, e por qualquer ato administrativo ou legal que venha a complementá- la ou substituí-la. As condições complementares a este AWB estão dispostas no Contrato de Prestação de Serviços Courier, disponível para consulta no site www.primelogsolutions.com.
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